A REESTRUTURAÇÃO DO SETOR TRIBUTÁRIO DAS PREFEITURAS
A arrecadação de receitas é imprescindível para que as prefeituras cumpram a sua missão institucional de promover o bem comum, tendo em vista que essa arrecadação possibilita ao poder público realizar investimentos em prol da saúde, educação, assistência social, emprego e renda, entre outras áreas, logo, as prefeituras precisam adotar meios para efetivar a arrecadação de seus créditos tributários. De acordo com o artigo 11 da Lei nº 101/2000, mais conhecida como a lei de responsabilidade fiscal: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”. Assim sendo, é “obrigatória” a adoção de medidas que garantam a arrecadação de receitas tributárias municipais, nos termos do artigo 156 da Constituição Federal de 1988, tais como: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; e taxas estabelecidas pela legislação municipal local. Embora cada município tenha uma realidade peculiar, existem algumas ações de “reestruturação do setor tributário” que deram certo em outras prefeituras, de forma que vale a pena avaliar a possibilidade de seguir o mesmo modelo, tendo em vista a perspectiva de resultados promissores, são elas: I – Implantação de um sistema de informação eficiente, que produza informações consistentes e possibilite a plena guarda e segurança de suas informações. Além disso, os servidores que irão operá-lo devem ser aptos e capazes de desempenhar da melhor forma as atribuições inerentes ao sistema; II – Efetuar periodicamente o recadastramento dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. O prefeito pode emitir um ato normativo nomeando e atribuindo a uma comissão composta por servidores criteriosamente selecionados, a função de atualizar essas informações no cadastro municipal, com o objetivo de assegurar a veracidade dos dados já existentes; III – A disponibilização de serviços na área fiscal pela internet, haja vista, que a internet possibilita a facilidade, tempestividade, praticidade para que o contribuinte usufrua de serviços tais como: emissão de certidão negativa, emissão de carnê para o pagamento de IPTU e emissão de nota fiscal eletrônica; IV – Realizar campanhas para incentivar os contribuintes ao pagamento de tributos, por exemplo: demonstrar por meios publicitários em quais ações da prefeitura os tributos arrecadados estão sendo investidos, desconto para os pagamentos antecipados, possibilidade de parcelamento, sorteio de prêmios como televisão, geladeira, fogão, entre outros, cujo requisito para participação é o pagamento em dia do tributo; e V – Implantar o conselho municipal de contribuinte, por meio do qual a gestão poderá otimizar o processo de cobrança de dívidas vencidas e não pagas, inclusive as dívidas prescritas. Esgotadas as possibilidades de cobrança administrativa ou a fim de evitar a prescrição da dívida, podendo nesse segundo caso configurar omissão por parte do prefeito, em razão do prejuízo à comuna que não mais poderá pleitear no judiciário a execução da dívida, aí deve-se reunir o débito total do contribuinte e se considerável um valor exequível, deve a Procuradoria do Município ajuizar a ação de execução fiscal. Ante ao exposto, as prefeituras devem adotar todos os meios possíveis para o aperfeiçoamento do gerenciamento dos tributos municipais, seja em razão das exigências legais, seja pela necessidade de aumentar a arrecadação de receitas, a fim de que a administração municipal possa aumentar a sua capacidade de realização em ações com foco no bem coletivo, na esperança de construir uma sociedade mais livre, igualitária e fraterna.
*Pós-graduado em Gestão, Controladoria e Auditoria em contas públicas, Pós-graduado em Contabilidade Gerencial, Pós-graduado em Direito Público e Controle Municipal, Pós-graduado em Direito Eleitoral, Graduado em Ciências Contábeis, Graduando em Direito, Analista de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Araçás, Professor Universitário e Diretor da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB.