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A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Administração pública pode ser definida como o aparelhamento do Estado, com vistas à realização de serviços cujo objetivo mor é a satisfação das necessidades coletivas. De acordo com Meirelles (2007): “A administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo. Em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. Em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços públicos próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade”. Para executar sua missão institucional, a administração pública utiliza o trabalho dos agentes públicos, tais como: a) Agentes políticos: os prefeitos, vereadores e secretários municipais; b) Agentes públicos: supervisores, diretores, chefes e assessores; e c) Servidores públicos: agentes que ocupam cargos cujo provimento é precedido de concurso público.

Os agentes públicos jamais devem desprezar a ética no uso de suas funções públicas, pois, a falta de conduta ética no serviço público é um dos principais motivos pelo qual a administração não consegue cumprir a sua missão institucional de promover o bem coletivo. A falta de conduta ética produz corrupção, irregularidades, ilegalidades, ineficiências operacionais, desvios de recursos públicos, preferências e perseguições.

De acordo com Houaiss (2001): “a ética é parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social”.

Quando é noticiado que um policial abusou da autoridade que lhe foi conferida para promover a segurança pública, que um médico deixou de aplicar um procedimento que salvaria a vida de um paciente ou mesmo quando um Prefeito municipal desvia recursos públicos, a imagem dos agentes e das instituições públicas tem sua credibilidade abalada. Nesse contexto, é indispensável que os agentes públicos tenham ciência de que determinadas condutas, inclusive comumente aceitas como “normais” por já fazerem parte da rotina dos serviços públicos, são antiéticas e atentam contra o bom funcionamento e a credibilidade das instituições públicas.

A remuneração do agente público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos e por isso, deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

É obrigação do agente público ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral. É proibido ao agente público permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público.

Assim sendo, concluí-se que a falta de conduta ética traz graves prejuízos ao bom funcionamento dos serviços públicos e atenta contra a credibilidade das instituições públicas e que, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear as atividades dos agentes públicos, pois, assim, poderão contribuir significativamente para melhoria dos serviços públicos de um modo geral e consequentemente estarão proporcionando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

*Pós-graduado em Gestão, Controladoria e Auditoria em contas públicas, Pós-graduado em Contabilidade Gerencial, Pós-graduado em Direito Público e Controle Municipal, Pós-graduado em Direito Eleitoral, Graduado em Ciências Contábeis, Graduando em Direito, Analista de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Araçás, Professor Universitário e Diretor da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB.